Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 560.8138.7941.3247

1 - TJSP Direito Tributário. Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Isenção de ICMS. Portador de Deficiência Física. Alteração Legislativa. Decreto Estadual 65.259/2020. Irretroatividade. Direito Adquirido. Recurso Provido em Parte. I. Caso em exame: Mandado de segurança impugnando ato administrativo que negou a isenção de ICMS, com base na alteração legislativa promovida pelo Decreto Estadual 65.259/2020, que estendeu o prazo de carência para a alienação de veículos adquiridos com isenção de 2 para 4 anos. II. Questão em discussão: A controvérsia envolve a aplicação retroativa do Decreto Estadual 65.259/2020 e a existência de direito adquirido à isenção de ICMS, com manutenção do prazo de 2 anos para a alienação do veículo, conforme as condições vigentes à época da aquisição. III. Razões de decidir: A isenção de ICMS concedida sob condição e prazo certo configura direito adquirido, conforme o CTN, art. 178 e a Súmula 544/STF. A legislação superveniente, ao ampliar o prazo de carência para 4 anos, não pode retroagir para alcançar situações jurídicas perfeitas e acabadas, sendo aplicável apenas aos fatos geradores ocorridos após sua publicação. Esta interpretação está alinhada com o CF/88, art. 5º, XXXVI, que resguarda o direito adquirido, e com a jurisprudência do STF e deste Tribunal. IV. Dispositivo: Provimento parcial ao reexame necessário para reformar a sentença, apenas para constar expressamente que o regramento previsto no Decreto Estadual 65.259/2020 se aplica aos fatos geradores ocorridos após sua publicação. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 178; CF/88, art. 5º, XXXVI; Súmula 544/STF.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF