Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS - MEDIDOR DO IMÓVEL QUE APRESENTA CONSIDERÁVEL VARIAÇÃO NA APURAÇÃO DO CONSUMO, COLOCANDO EM DÚVIDA A REGULARIDADE DO FUNCIONAMENTO - FATURA DE JANEIRO DE 2023 (3070 KW) QUE APONTOU Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS - MEDIDOR DO IMÓVEL QUE APRESENTA CONSIDERÁVEL VARIAÇÃO NA APURAÇÃO DO CONSUMO, COLOCANDO EM DÚVIDA A REGULARIDADE DO FUNCIONAMENTO - FATURA DE JANEIRO DE 2023 (3070 KW) QUE APONTOU CONSUMO IGUAL À SOMA DO TOTAL APURADO ENTRE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2022 (3073 KW) - FATURA DE FEVEREIRO, DO MESMO MODO, QUE APONTOU TOTAL EXPRESSIVO (2075 KW) - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA TAMANHA VARIAÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL EXIGIR DAS AUTORAS PROVA NEGATIVA, OU SEJA, DE QUE NÃO HOUVE MODIFICAÇÃO DO PADRÃO DE CONSUMO QUE A JUSTIFICASSE - DÚVIDA QUE DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO CONSUMIDOR - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE QUE SE IMPUNHA, COM O CANCELAMENTO DOS PROTESTOS REALIZADOS EM DECORRÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - PROTESTO DE TÍTULOS EM FACE DE UMA DAS AUTORAS, ENSEJANDO A NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME - SEGUNDA AUTORA QUE SE VIU IMPEDIDA, DIANTE DA COBRANÇA INJUSTIFICADA REALIZADA PELA RÉ, DE EXERCER SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NO IMÓVEL POR CERCA DE 02 (DOIS) MESES - SUSPENSÃO, AINDA, DE SERVIÇO ESSENCIAL POR COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES - VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO A TAL TÍTULO (R$ 6.000,00) QUE NÃO PODE SER TIDO POR ABUSIVO, CONSIDERANDO-SE TRATAREM-SE DE 02 (DUAS) BENEFICIÁRIAS, A RECEBER CADA UMA, POIS, A QUANTIA DE R$ 3.000,00. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.
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