Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.9786.9628.9494

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Discute-se nos autos a proporcionalidade da medida adotada pelo empregador, ao dispensar o reclamante por justa causa. O Juízo a quo, soberano no exame dos elementos de prova, concluiu que a modalidade de rescisão contratual não guarda razoabilidade com os fatos apurados, entendendo que « compete ao empregador comprovar de forma cabal e robusta a ocorrência do fato ensejador da justa causa, bem como a sua tipicidade ao rol do CLT, art. 482 «. Registrou, na oportunidade, que « não se verifica nos autos prova cabal da suposta falta praticada pelo autor «. Diante de tal contexto fático jurídico, insuscetível de revisão nesta fase recursal, conforme preconiza a Súmula 126/TST, a conclusão a que se chega é a de que o Regional, ao determinar a reversão da justa causa em dispensa imotivada, não afrontou o disposto no art. 482, «h e «j, da CLT. A pretensão da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. VALOR DO DANO MORAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão agravada. In casu, adstrito às alegações da parte recorrente, observa-se que o apelo encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. O Regional deixou incontroverso que as provas produzidas nos autos demonstraram a conduta abusiva da ré que praticou ato discriminatório contra o reclamante. Quanto ao valor fixado a título de dano moral, cotejando a análise do caso concreto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica é que o valor arbitrado - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observa as diretrizes previstas nos arts. 944 do CCB/2002 e 5º, V, da CF/88, não havendo falar-se em montante irrisório nem extremamente desproporcional, de modo a viabilizar a modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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