Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 762.8259.1871.7573

1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Cancelamento de voo de retorno do autor, após este não ter utilizado o voo de ida. Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar a ré a: a) indenizar o requerente pelos danos materiais sofridos, totalizando a importância de R$303,95, valor este que deverá ser atualizado pelo índice da tabela Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Cancelamento de voo de retorno do autor, após este não ter utilizado o voo de ida. Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar a ré a: a) indenizar o requerente pelos danos materiais sofridos, totalizando a importância de R$303,95, valor este que deverá ser atualizado pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; b) devolver ao requerente, no prazo de 15 dias corridos, 48.300 milhas de seu plano de fidelidade utilizadas, a contar da intimação, sob pena de, não o fazendo, converter-se a obrigação de fazer em perdas e danos, devendo, nesta hipótese, pagar ao autor o valor correspondente ao das milhas em questão, totalizando R$3.684,95, atualizado desde a propositura da ação; e c) a pagar ao requerente, a título de indenização por danos morais, a quantia equivalente a cinco salários mínimos, vigentes na data da sentença e atualizados desde aquela data até o efetivo pagamento pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar da intimação da sentença. Insurgência da requerida. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Cancelamento automático do trecho de volta em caso de não comparecimento ao voo de ida (no-show) que se demonstra prática violadora aos direitos do consumidor, visto que, embora suportada pelo art. 19 da Resolução 400 da ANAC, contraria o disposto nos arts. 39, I, e 51, IV e XI, do CDC, que prevalecem sobre normas infralegais - não relevando que as passagens tenham sido compradas com tarifa promocional. Recorrida que não apenas deixou de informar ao autor sobre o cancelamento, como também enviou e-mail poucos dias antes do voo lembrando do embarque (fls. 2 e 49/51). Gastos incorridos pelo autor com transporte, hospedagem, alimentação e nova passagem em razão do cancelamento indevido que devem ser ressarcidos, nos termos já fixados em sentença. Conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar em caso de descumprimento daquela que possui embasamento legal, não devendo ser afastada. Cancelamento indevido que resultou em atraso superior a 15 horas, fazendo com que o autor tivesse que ficar um dia a mais no local e arcar com gastos inesperados, estando configurados danos morais indenizáveis. Mínimo provimento que merece o apelo, apenas para reduzir o preço da dor imaterial ao valor de R$ 5.000,00, mais adequado ao caso concreto e amoldado a precedentes deste Colégio Recursal em casos semelhantes. Recurso provido em parte.

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