Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - VIGÊNCIA DO CPC/2015 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONVÊNIO - SÚMULA 331/TST, V - CONFIGURAÇÃO DA CULPA IN ELIGENDO DO ENTE PÚBLICO. 1. O Tribunal Regional adotou o entendimento de que não incidem, no caso dos autos, os termos da Súmula 331/TST, pois a primeira reclamada não se equipara à empresa prestadora de serviço. Nesse contexto, a Corte regional aplicou, por analogia, a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 185 da SBDI-1 do TST, apesar da primeira reclamada (Associação de Saúde São Bento) não ser uma Associação de Pais e Mestres. 2. A controvérsia gira em torno da aplicação ou não da Súmula 331/TST aos convênios celebrados pelos órgãos e pelas entidades integrantes da Administração Pública direta ou indireta. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as disposições da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e da Súmula 331/TST são aplicáveis aos convênios ajustados pelos órgãos e pelas entidades integrantes da Administração Pública direta ou indireta. 4. Portanto, a decisão regional, ao reconhecer inaplicável, na espécie, o disposto na Súmula 331, V, desta Corte, no que tange à celebração de convênio, deve ser reformada neste ponto. Precedentes desta Corte. 5. Outrossim, deve ser condenado subsidiariamente o Município reclamado. Isso porque constatada a culpa in eligendo do ente público demandado, em virtude de não ter averiguado a regularidade da habilitação da primeira reclamada durante o procedimento administrativo destinado à firmatura do convênio, tendo-o feito tardiamente, apenas após notícias divulgadas na imprensa, quando já em vigor o convênio, fato incontroverso nos autos, o que demonstra a negligência da Administração Pública durante o processo de contratação, e impõe o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária, à luz da tese vinculante concernente ao Tema 246 do ementário de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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