Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Exclusão da Gratificação Executiva da base de cálculo da contribuição tributária - Repetição de Indébito - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Alegou tratar-se de verba de natureza eventual, que não se incorpora ao salário do servidor - Desacolhimento - Gratificação executiva é verba de caráter geral e Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Exclusão da Gratificação Executiva da base de cálculo da contribuição tributária - Repetição de Indébito - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Alegou tratar-se de verba de natureza eventual, que não se incorpora ao salário do servidor - Desacolhimento - Gratificação executiva é verba de caráter geral e atribuída independente de qualquer situação excepcional - Integração da base de cálculo da contribuição previdenciária - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. Reconhecida a legitimidade passiva da Fazenda Pública Estadual. Pretensão de exclusão da Gratificação Executiva da base de cálculo da contribuição previdenciária e repetição de indébito. Impossibilidade. Gratificação Executiva trata de verba de caráter permanente e não transitória. Deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000884-27.2023.8.26.0480; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) - Sentença que deu solução correta ao litígio, merecendo ser mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote