Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interporto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com respaldo no contexto fático probatório dos autos, consignou que « pelas informações prestadas não vislumbro que o labor resumia-se a serviços pontuais e de forma autônoma. O que o quadro fático descrito permite revelar é a prestação de atividades rotineiras pelo autor no estabelecimento rural, seja de cuidado/responsabilidade pelo maquinário ou de outras tarefas cotidianas, e com total ingerência do reclamado. Enfim, partilho do entendimento da origem de que a prova foi apta a corroborar o relato inicial, e convencer da presença dos elementos configuradores do vínculo empregatício. Destarte, mantenho a sentença que reconheceu a existência do vínculo de emprego entre as partes . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que não estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o fato de não existir fiscalização de jornada pelo empregador não exclui o direito à percepção de horas extras, se não se trata de qualquer das hipóteses de exceção do CLT, art. 62 e se o reclamado não logrou afastar a jornada relatada pelo autor, superior ao limite legal. E foi isso o que ocorreu, pois o réu não soube informar os horários do autor, tornando, assim, incontroversa a jornada informada . Concluiu, num tal contexto, ser « escorreita a fixação da jornada de trabalho relatada pelo autor, mas com observância ao princípio da razoabilidade, como procedeu o julgador de piso . 3. Nos termos do CLT, art. 843, § 1º e da jurisprudência desta Corte, o desconhecimento dos fatos pelo empregador ou seu preposto gera presunção relativa de veracidade das alegações iniciais, salvo prova em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos. Incólumes, portanto, os CLT, art. 818 e CPC art. 373 apontados como violados. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, a Corte de origem não se manifestou acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297, I e II, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. 3. Frisa-se, ainda, que a exigência do prequestionamento constitui requisito indispensável de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Aplica-se a ratio decidendi da OJ 62 da SBDI-1 do TST. 4. A incidência do referido óbice impede a análise da matéria e acaba por prejudicar o exame da sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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