Legislação
Lei 13.874, de 20/09/2019
Capítulo V - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 19- Ficam revogados:
I - a Lei Delegada 4, de 26/09/1962;
II - os seguintes dispositivos do Decreto-lei 73, de 21/11/1966:
a) inciso III do caput do art. 5º; e [[Decreto-lei 73/1966, art. 5º.]]
b) inciso X do caput do art. 32; [[Decreto-lei 73/1966, art. 32.]]
III - a Lei 11.887, de 24/12/2008;
IV - (VETADO);
V - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943:
a) CLT, art. 17;
b) CLT, art. 20;
c) CLT, art. 21;
d) CLT, art. 25;
e) CLT, art. 26;
f) CLT, art. 30;
g) CLT, art. 31;
h) CLT, art. 32;
i) CLT, art. 33;
j) CLT, art. 34;
k) inciso II da CLT, art. 40;
l) CLT, art. 53;
m) CLT, art. 54;
n) CLT, art. 56;
o) CLT, art. 141;
p) parágrafo único da CLT, art. 415;
q) CLT, art. 417;
r) CLT, art. 419;
s) CLT, art. 420;
t) CLT, art. 421;
u) CLT, art. 422; e
v) CLT, art. 633;
VI - os seguintes dispositivos da Lei 8.934, de 18/11/1994:
a) parágrafo único do art. 2º; [[Lei 8.934/1994, art. 2º.]]
b) inciso VIII do caput do art. 35; [[Lei 8.934/1994, art. 35.]]
c) art. 43; e [[Lei 8.934/1994, art. 43.]]
d) parágrafo único do art. 47. [[Lei 8.934/1994, art. 47.]]
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