Legislação

Lei 13.874, de 20/09/2019

Art. 19

Capítulo V - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 19

- Ficam revogados:

I - a Lei Delegada 4, de 26/09/1962;

II - os seguintes dispositivos do Decreto-lei 73, de 21/11/1966:

a) inciso III do caput do art. 5º; e [[Decreto-lei 73/1966, art. 5º.]]

b) inciso X do caput do art. 32; [[Decreto-lei 73/1966, art. 32.]]

III - a Lei 11.887, de 24/12/2008;

IV - (VETADO);

V - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943:

a) CLT, art. 17;

b) CLT, art. 20;

c) CLT, art. 21;

d) CLT, art. 25;

e) CLT, art. 26;

f) CLT, art. 30;

g) CLT, art. 31;

h) CLT, art. 32;

i) CLT, art. 33;

j) CLT, art. 34;

k) inciso II da CLT, art. 40;

l) CLT, art. 53;

m) CLT, art. 54;

n) CLT, art. 56;

o) CLT, art. 141;

p) parágrafo único da CLT, art. 415;

q) CLT, art. 417;

r) CLT, art. 419;

s) CLT, art. 420;

t) CLT, art. 421;

u) CLT, art. 422; e

v) CLT, art. 633;

VI - os seguintes dispositivos da Lei 8.934, de 18/11/1994:

a) parágrafo único do art. 2º; [[Lei 8.934/1994, art. 2º.]]

b) inciso VIII do caput do art. 35; [[Lei 8.934/1994, art. 35.]]

c) art. 43; e [[Lei 8.934/1994, art. 43.]]

d) parágrafo único do art. 47. [[Lei 8.934/1994, art. 47.]]

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