Legislação

Decreto 2.179, de 18/03/1997
(D.O. 19/03/1997)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a redução de impostos prevista na Lei 9.440, de 14/03/1997, incidente sobre:

I - máquinas, equipamentos, inclusive de testes, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, bem como os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição;

II - matérias-primas, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneumáticos;

III - veículos automotores terrestres de passageiros e de uso misto de duas rodas ou mais e jipes;

IV - caminhonetas, furgões, pick-ups e veículos automotores, de quatro rodas ou mais, para transporte de mercadorias de capacidade máxima de carga não superior a quatro toneladas;

V - veículos automotores terrestres de transporte de mercadorias de capacidade de carga igual ou superior a quatro toneladas, veículos terrestres para transporte de dez pessoas ou mais e caminhões-tratores.