Legislação

Decreto 6.845, de 07/05/2009
(D.O. 08/05/2009)

Art. 8º

- O Comitê de Gestão do IBRAM será composto pelo Presidente, pelos Diretores, pelo Coordenador-Geral de Sistemas de Informação Museal, pelo Procurador-Chefe e pelos dirigentes das Unidades Museológicas do IBRAM.

§ 1º - O Comitê de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria dos membros.

§ 2º - O quorum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinqüenta por cento dos membros votantes e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quorum qualificado, de acordo com o regimento interno.

§ 3º - Havendo impedimento do membro titular, este será representado por seu substituto legal.

§ 4º - O Comitê de Gestão poderá, por intermédio do Presidente ou por decisão de seu plenário, convidar técnicos, especialistas e membros da sociedade civil para prestar informações e opinar sobre questões específicas.

§ 5º - As reuniões do Comitê de Gestão serão lavradas em atas e será dada publicidade às suas decisões.