Legislação

Decreto 6.845, de 07/05/2009
(D.O. 08/05/2009)

Art. 12

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação política e social, bem como em sua interlocução com os Departamentos, Unidades Museológicas e com o público e instituições externas e na apreciação de assuntos políticos e administrativos;

II - incumbir-se da recepção, do preparo e despacho do expediente institucional e pessoal do Presidente, bem como do serviço de cerimonial, da elaboração de pautas, convites, atas de reunião e agendas;

III - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria, ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, ao Comitê de Gestão do IBRAM e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus; e

IV - promover a publicação nos meios de comunicação apropriados dos atos oficiais assinados pelo Presidente.