Legislação

Decreto 7.151, de 09/04/2010
(D.O. 12/04/2010)

Art. 2º

- A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 3º

- A DATAPREV tem prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências administrativas e operacionais onde julgar necessárias ao bom desempenho de suas finalidades.