Legislação

Decreto 7.151, de 09/04/2010
(D.O. 12/04/2010)

Art. 6º

- O capital social da DATAPREV é de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei 6.125/1974, na forma seguinte:

I - cinquenta e um por cento da União, no mínimo; e

II - até quarenta e nove por cento do INSS.


Art. 7º

- O capital social da DATAPREV poderá ser aumentado, nos termos da lei, mediante:

I - aporte de recursos da União;

II - aporte de recursos do INSS ou participação, a juízo do Presidente da República, de outras entidades, mantida a participação mínima de cinquenta e um por cento da União; e

III - reavaliação do ativo, incorporação de reservas e de lucros.