Legislação
Decreto 7.151, de 09/04/2010
(D.O. 12/04/2010)
Art. 13
- O Presidente e os Diretores da DATAPREV serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Previdência Social, e demissíveis ad nutum.
Art. 14
- A Diretoria-Executiva reunir-se-á mensalmente, sob a forma de colegiado, e, ainda, quando convocada pelo Presidente ou solicitada por um de seus membros.
§ 1º - As deliberações da Diretoria-Executiva serão registradas em ata própria.
§ 2º - O Presidente votará como membro da Diretoria-Executiva, podendo exercer, quando couber, o voto de qualidade.