Legislação

Decreto 7.151, de 09/04/2010
(D.O. 12/04/2010)

Art. 17

- Ao Conselho de Administração compete:

I - fixar a orientação geral dos negócios da DATAPREV;

II - fixar as diretrizes e políticas básicas, seus principais objetivos e metas globais;

III - deliberar sobre os atos de fixação do quadro geral de pessoal, do plano de cargos e salários, de gratificações, direitos e vantagens, bem assim a contratação, a termo, de profissionais, na forma da legislação pertinente;

IV - aprovar as propostas de orçamento e os programas anuais e plurianuais e acompanhar sua execução;

V - fiscalizar a execução da política geral de negócios da DATAPREV, traçada de acordo com os incisos I e II, para o que poderá requisitar informações sobre livros, papéis, contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros instrumentos ou atos;

VI - manifestar-se acerca das demonstrações orçamentárias e financeiras, da destinação do resultado líquido, da modificação ou integralização do capital, da absorção de eventuais prejuízos com as reservas de lucro, do relatório da administração e do processo de prestação de contas referentes a cada exercício;

VII - propor ao Ministro de Estado da Previdência Social o aumento do capital social da DATAPREV, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto 1.091, de 21/03/1994; [[Decreto 1.091/1994, art. 4º.]]

VIII - deliberar sobre propostas de empréstimos e financiamentos;

IX - ratificar previamente a justificativa da contratação de obras, aquisição de bens ou serviços cujo valor global exceda quinze vezes o limite máximo fixado na legislação pertinente para tomada de preços;

X - autorizar a renúncia e desistência de direito e opção, assim como alienação ou oneração de bens imóveis;

XI - autorizar a contratação e a rescisão de auditores independentes;

XII - requisitar para apreciação, quando entender necessário, os relatórios de auditoria interna e externa; e

XIII - aprovar e submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social proposta de alteração do Estatuto e resolver os casos omissos.


Art. 18

- São atribuições do Presidente:

I - representar a DATAPREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva;

III - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da DATAPREV;

IV - cumprir e fazer cumprir as normas na DATAPREV, as decisões da Diretoria-Executiva e as deliberações do Conselho de Administração;

V - designar o Diretor que o substituirá em suas ausências ou impedimentos eventuais;

VI - admitir, designar, promover, licenciar, transferir, dispensar, requisitar, ceder empregados e prover cargos e funções de confiança, bem assim exercer o poder disciplinar, observada a distribuição de competências;

VII - atribuir aos Diretores, nomeados na forma do art. 13, as suas respectivas Diretorias; [[Decreto 7.151/2010, art. 13.]]

VIII - representar a DATAPREV, assinando convênios, ajustes, acordos de cooperação, contratos ou quaisquer instrumentos de formalização de acordo de vontade em direito admitidos;

IX - encaminhar aos órgãos competentes do Ministério da Previdência Social e de outras áreas governamentais os documentos e as informações que devam ser apresentados, sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de acompanhamento e controle das atividades da DATAPREV;

X - constituir por prazos determinados e destituir procuradores em nome da DATAPREV;

XI - submeter aos Conselhos de Administração e Fiscal, até 31 de março do ano subseqüente ao exercício social, a prestação de contas anual, acompanhada da manifestação da Diretoria, dos pareceres dos auditores internos e independentes;

XII - propor à Diretoria a criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a requisição de pessoal e a cessão de empregado, bem assim a contratação, a termo, de profissionais, na forma da legislação pertinente; e

XIII - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições e deliberar, ad referendum da Diretoria-Executiva ou do Conselho de Administração, sobre os casos omissos.


Art. 19

- Compete à Diretoria-Executiva:

I - aprovar as políticas de prestação de serviços, econômico-financeira, administrativa, operacional e tecnológica, seus objetivos e metas;

II - aprovar a estrutura organizacional da DATAPREV, com as respectivas funções e competências de suas unidades, ressalvadas as alterações de competência específica do Conselho de Administração;

III - aprovar, em harmonia com a política econômico-financeira do Governo Federal e com as diretrizes do Conselho de Administração:

a) o quadro de pessoal e suas alterações e as propostas de criação de empregos e fixação de salários, vantagens e benefícios;

b) o limite de níveis salariais a serem concedidos por meio da promoção por merecimento, bem assim a quantidade média de referência por empregado promovível;

c) as normas disciplinadoras de processos seletivos internos, para promoção na carreira, e de concursos públicos para admissão de pessoal;

d) o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade e firmar acordos trabalhistas; e

e) o regulamento de licitações;

IV - aprovar as políticas de aquisição de serviços de terceiros, de insumos de produção e de ativos;

V - aprovar o planejamento estratégico da DATAPREV e suas revisões;

VI - deliberar e submeter ao Conselho de Administração:

a) as propostas de orçamento, os programas anuais e plurianuais e as operações de empréstimo e financiamento;

b) as demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, a destinação do resultado líquido, a de modificação e integralização do capital e a de absorção de eventuais prejuízos com as reservas de lucro, relatório da administração e processo de prestação de contas referentes a cada exercício;

c) proposta de criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, bem assim a contratação, a termo, de profissionais, na forma da legislação pertinente; e

d) proposta de renúncia e a desistência de direitos de opção, assim como a alienação ou oneração de bens imóveis;

VII - autorizar a aquisição de bens ou serviços, observadas as normas internas e a legislação pertinente;

VIII - aprovar a abertura e o fechamento de dependências administrativas e operacionais;

IX - autorizar a alienação e a baixa de bens móveis;

X - deliberar sobre os casos omissos, em seu âmbito de competência, e submeter ao Conselho de Administração, com pronunciamento, os assuntos que dependam daquela instância;

XI - colocar à disposição dos membros do Conselho Fiscal cópias das atas de reuniões da Diretoria e do Conselho de Administração, assim como cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras; e

XII - apresentar ao Conselho de Administração proposta de alteração do Estatuto.


Art. 20

- São atribuições dos Diretores, no âmbito de sua área de competência:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas, bem assim aprovar atos normativos;

II - cumprir e fazer cumprir as normas da DATAPREV e as decisões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria-Executiva e do Presidente;

III - propor alterações no quadro de pessoal;

IV - indicar ocupantes de cargos e funções de confiança;

V - propor planos estratégicos e projetos especiais, justificando os seus objetivos e metas;

VI - aprovar planos operacionais e projetos a serem desenvolvidos;

VII - propor orçamentos e programas anuais e plurianuais;

VIII - praticar os demais atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições; e

IX - encaminhar ao Presidente e à Diretoria-Executiva proposições que julgar de interesse da DATAPREV.


Art. 21

- Compete ao Conselho Fiscal:

I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II - examinar, mensalmente, os balancetes e as demais demonstrações financeiras elaboradas pela DATAPREV;

III - opinar sobre as demonstrações financeiras e orçamentárias e o relatório anual da administração, bem assim sobre os processos de prestação de contas, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;

IV - acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária, valendo-se do exame de livros e documentos, assim como de informação que entender requisitar;

V - examinar a criação de fundos de reserva, provisões, reavaliação do ativo, destinação de saldos positivos de balanço, planos de investimento ou orçamento de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

VI - examinar propostas de alienação ou oneração de bens imóveis; e

VII - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração relativas à modificação do capital social e à distribuição de dividendos.

Parágrafo único. No cumprimento de suas atribuições, o Conselho Fiscal utilizar-se-á da auditoria interna da DATAPREV, podendo valer-se também da auditoria independente, na forma da lei.