Legislação

Decreto 7.151, de 09/04/2010
(D.O. 12/04/2010)

Art. 20

- São atribuições dos Diretores, no âmbito de sua área de competência:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas, bem assim aprovar atos normativos;

II - cumprir e fazer cumprir as normas da DATAPREV e as decisões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria-Executiva e do Presidente;

III - propor alterações no quadro de pessoal;

IV - indicar ocupantes de cargos e funções de confiança;

V - propor planos estratégicos e projetos especiais, justificando os seus objetivos e metas;

VI - aprovar planos operacionais e projetos a serem desenvolvidos;

VII - propor orçamentos e programas anuais e plurianuais;

VIII - praticar os demais atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições; e

IX - encaminhar ao Presidente e à Diretoria-Executiva proposições que julgar de interesse da DATAPREV.