Legislação
Decreto 7.304, de 22/09/2010
(D.O. 23/09/2010)
- Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:
I - assistir ao Ministro de Estado na direção e execução da política exterior brasileira;
II - supervisionar os serviços diplomático e consular;
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.