Legislação
Decreto 7.304, de 22/09/2010
(D.O. 23/09/2010)
- Aos Subsecretários-Gerais incumbe:
I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política exterior do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e
II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados.