Legislação

Decreto 7.784, de 07/08/2012
(D.O. 07/08/2012)

Art. 24

- Ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, instituído pela Lei 9.615, de 24/03/1998, cabe exercer as competências definidas em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.

Lei 9.615, de 24/03/1998 (Conselho Nacional do Esporte - CNE