Legislação
Decreto 8.067, de 14/08/2013
(D.O. 15/08/2013)
Art. 4º
- As disponibilidades financeiras do FDCO ficarão depositadas na conta única do Tesouro Nacional.
Art. 5º
- A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do FDCO será realizada exclusivamente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo federal - SIAFI e atenderá às normas expedidas pelos órgãos centrais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade e de controle interno do Poder Executivo federal.