Legislação

Decreto 8.067, de 14/08/2013
(D.O. 15/08/2013)

Art. 25

- Os bens dados em garantia de recursos recebidos do FDCO terão contratação de seguro, no valor de reposição dos bens segurados, de acordo com avaliação efetuada pelo agente operador, e deverão cobrir os tipos de riscos ou sinistros a que estão comumente sujeitos os bens segurados.