Legislação

Decreto 8.067, de 14/08/2013
(D.O. 15/08/2013)

Art. 27

- As liberações de recursos do FDCO ficam condicionadas à comprovação de disponibilidade dos recursos próprios, na forma contratualmente exigida para o desembolso de cada parcela, e da regularidade fiscal da empresa titular do empreendimento e de seus controladores, mediante a apresentação de suas respectivas certidões negativas de tributos federais, e demais tributos de competência do Estado, do Distrito Federal e do Município em que for implantado o empreendimento.