Legislação
Decreto 8.088, de 02/09/2013
(D.O. 02/09/2013)
Art. 18
- À Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS compete exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.861, de 6/12/2012.
Decreto 7.861, de 06/12/2012 (Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias)