Legislação
Decreto 8.088, de 02/09/2013
(D.O. 02/09/2013)
- As requisições de pessoal para exercício na Secretaria de Portos da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Portos da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Portos da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
- O desempenho de função na Secretaria de Portos da Presidência da República é considerado serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Portos da Presidência da República poderá firmar, em assuntos de sua área de competência, contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE | CARGO/ | DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS |
3 | Assessor Especial | 102.5 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
2 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
Assessoria de Informação e ArticulaçãoInstitucional | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral de Licitação eContrato | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Departamento de Gestão Corporativa | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de AdministraçãoInterna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Convênio | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
ASSESSORIA JURÍDICA | 1 | Chefe | 101.5 |
1 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA | 1 | Secretário | 101.6 |
2 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Departamento de Obras e Serviços de Acessos Aquaviários | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Projetos e ProgramasAquaviários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Obras e ManutençãoAquaviária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Departamento de Obras e Serviços em Empresas Vinculadas | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Projetos e Programas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Controle | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Departamento de Obras e Serviços em Portos Delegados | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Estudos e Projetos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Obras e Serviços | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Departamento de Portos Fluviais e Lacustres | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral de Projetos, Operaçãoe Manutenção em Portos Fluviais e Lacustres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Obras em Portos Fluviais eLacustres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA DE POLÍTICAS PORTUÁRIAS | 1 | Secretário | 101.6 |
2 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Departamento de Gestão e Logística Portuária | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral de Desempenho Portuário | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Logística Portuária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Departamento de Revitalização e ModernizaçãoPortuária | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Gestão Ambiental,Saúde e Segurança | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Revitalizaçãoe Desenvolvimento Intersetorial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Departamento de Informações Portuárias | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Gestão da InformaçãoPortuária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Tecnologia da InformaçãoPortuária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Departamento de Outorgas Portuárias | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Modelagem e Outorgas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Avaliação deProjetos e Estudos Econômicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS HIDROVIÁRIAS | 1 | Diretor-Adjunto | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação de Pesquisa | 1 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação de Administração | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QUANT. | VALOR TOTAL | QUANT. | VALOR TOTAL | ||
NE | 5,72 | 1 | 5,72 | 1 | 5,72 |
101.6 | 5,59 | 2 | 11,18 | 2 | 11,18 |
101.5 | 4,50 | 8 | 36,00 | 11 | 49,50 |
101.4 | 3,43 | 15 | 51,45 | 23 | 78,89 |
101.3 | 1,97 | 6 | 11,82 | 29 | 57,13 |
101.2 | 1,27 | - | - | - | - |
101.1 | 1,00 | - | - | - | - |
102.5 | 4,50 | 3 | 13,50 | 3 | 13,50 |
102.4 | 3,43 | 10 | 34,30 | 9 | 30,87 |
102.3 | 1,97 | 23 | 45,31 | 16 | 31,52 |
102.2 | 1,27 | 34 | 43,18 | 39 | 49,53 |
102.1 | 1,00 | 9 | 9,00 | 12 | 12,00 |
SUBTOTAL 1 | 111 | 261,46 | 145 | 339,84 | |
FG-1 | 0,20 | - | - | - | - |
FG-2 | 0,15 | - | - | - | - |
FG-3 | 0,12 | - | - | - | - |
SUBTOTAL 2 | - | - | - | - | |
TOTAL (1+2) | 111 | 261,46 | 145 | 339,84 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | DA SEP/PR PARA A SEGEP/MP | DA SEGEP/MP PARA A SEP/PR | ||
QUANT. | VALOR TOTAL | QUANT. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5 | 4,50 | - | - | 3 | 13,50 |
DAS 101.4 | 3,43 | - | - | 8 | 27,44 |
DAS 101.3 | 1,97 | - | - | 23 | 45,31 |
DAS 102.4 | 3,43 | 1 | 3,43 | - | - |
DAS 102.3 | 1,97 | 7 | 13,79 | - | - |
DAS 102.2 | 1,27 | - | - | 5 | 6,35 |
DAS 102.1 | 1,00 | - | - | 3 | 3,00 |
TOTAL | 8 | 17,22 | 42 | 95,60 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) | 34 | 78,38 |