Legislação

Decreto 8.258, de 29/05/2014
(D.O. 30/05/2014)

Art. 9º

- O capital social da Codevasf, pertencente integralmente à União, é de R$ 40.128.672,70 (quarenta milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta centavos), representados por 40.128.672 (quarenta milhões, cento e vinte e oito mil e seiscentas e setenta e duas) ações nominativas sem valor nominal.


Art. 10

- O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização de lucro.

Parágrafo único - Poderão participar dos aumentos de capital, pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive entidades da administração pública federal indireta, reservada à União, em qualquer hipótese, a participação mínima de cinquenta por cento mais uma das ações com direito a voto.


Art. 11

- Constituem recursos da Codevasf:

I - as dotações orçamentárias consignadas no orçamento da União;

II - as receitas operacionais;

III - as receitas patrimoniais;

IV - o produto de operações de crédito;

V - as doações; e

VI - os de outras origens.