Legislação
Decreto 8.489, de 10/07/2015
(D.O. 13/07/2015)
- São atribuições do Diretor-Geral:
I - presidir as reuniões da Diretoria;
II - exercer a supervisão geral das atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do DNIT;
III - firmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria;
IV - expedir os atos administrativos de sua competência e atos normativos aprovados pela Diretoria;
V - promover a articulação do DNIT com o Ministério da Infraestrutura e com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; e
Decreto 10.367, de 22/05/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 17/06/2020).Redação anterior (original): [V - promover a articulação do DNIT com o Ministério dos Transportes e com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; e]
VI - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração.
§ 1º - Cabe ao Diretor-Geral a representação do DNIT e o comando hierárquico sobre o pessoal e serviços, a coordenação das competências administrativas e a presidência das reuniões da Diretoria.
§ 2º - O Diretor-Geral poderá delegar as competências previstas nos incisos III e IV do caput, exceto as que forem de natureza normativa.
Decreto 10.367, de 22/05/2020, art. 4º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 17/06/2020).Redação anterior (original): [§ 2º - O Diretor-Geral poderá delegar as competências previstas nos incisos III e IV do caput.]
§ 3º - O Diretor-Executivo exercerá, interinamente, o cargo de Diretor-Geral, em caso de vacância, sem prejuízo de suas atribuições.
- São atribuições do Diretor-Executivo:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de competência da sua Diretoria; e
II - orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DNIT.
- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, ao Auditor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.