Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017
(D.O. 12/01/2017)

Art. 8º

- À Diretoria de Gestão Administrativa compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas federais de administração financeira, contabilidade, patrimônio, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do INCRA;

II - coordenar e supervisionar as atividades e os procedimentos relativos à modernização administrativa;

III - efetuar a cobrança administrativa de créditos concedidos;

IV - expedir orientações e manter registros e controles sobre as propostas de lançamento, cancelamento e reemissão de Títulos da Dívida Agrária; e

V - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas à sua área de atuação.


Art. 9º

- À Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o INCRA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial do INCRA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INCRA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INCRA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as unidades descentralizadas; e

VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.

Referências ao art. 9
Art. 10

- À Auditoria Interna compete:

I - assessorar o Conselho Diretor para o cumprimento dos objetivos institucionais, avaliando o nível de segurança e qualidade dos controles, dos processos, dos sistemas e da gestão;

II - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União, no âmbito de suas atribuições;

III - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas; e

IV - subsidiar as diretorias na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da conformidade, da qualidade e da produtividade das atividades do INCRA e nas ações voltadas para a modernização institucional.


Art. 11

- À Corregedoria-Geral compete:

I - propor ao Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal medidas que visem à definição, à padronização, à sistematização e à normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

II - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

III - sugerir ao Órgão Central do Sistema de Correição procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;

IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo da iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei 8.112, de 11/12/1990;

V - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e dos expedientes em curso;

VI - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Correição dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares e à aplicação das penas respectivas;

VII - auxiliar o Órgão Central do Sistema de Correição na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades que o integram;

VIII - prestar apoio ao Órgão Central do Sistema de Correição na instituição e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e

IX - propor medidas ao Órgão Central do Sistema de Correição, visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.

Referências ao art. 11
Art. 12

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - definir diretrizes, objetivos e estratégias de atuação do INCRA;

II - atuar na pesquisa e na disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da produtividade do INCRA;

III - analisar cenários e tendências da ambiência externa e interna que impactam o direcionamento estratégico do INCRA;

IV - promover, acompanhar e coordenar a definição de diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações de reforma agrária;

V - incorporar e disseminar práticas de gestão inovadoras e bem sucedidas, interna e externamente;

VI - acompanhar, monitorar e avaliar as informações gerenciais do INCRA, sistematizando-as de forma a dar suporte ao processo decisório;

VII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento estratégico do INCRA;

VIII - promover a articulação institucional, visando à estruturação orçamentária de programas, ações, atividades, projetos e operações especiais que comporão o orçamento do INCRA;

IX - propor políticas e diretrizes no âmbito do desenvolvimento agrário;

X - implementar, no âmbito do INCRA, diretrizes, políticas, objetivos e estratégias do Governo federal para a agricultura familiar e o desenvolvimento agrário;

XI - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, programação orçamentária, desenvolvimento, implantação e manutenção de redes de comunicação;

XII - identificar novas tecnologias para modernização do órgão e desenvolver sistemas para automatização de suas atividades; e

XIII - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas com a sua área de atuação.