Legislação
Decreto 9.245, de 20/12/2017
(D.O. 21/12/2017)
- São instrumentos estratégicos da PNITS:
I - as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP;
II - as Encomendas Tecnológicas na Área da Saúde - ETECS; e
III - as Medidas de Compensação na Área da Saúde - MECS.
- A utilização dos instrumentos estratégicos da PNITS buscará a seleção da proposta mais vantajosa, especialmente quanto à promoção da capacitação tecnológica da administração pública e das entidades privadas, nos termos definidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, após ouvido o Gecis.
- Os contratos decorrentes dos instrumentos estratégicos da PNITS conterão cláusula anticorrupção, em conformidade com a legislação, especialmente com a Lei 8.429, de 2/06/1992, a Lei 8.666, de 21/06/1993, e a Lei 12.846, de 01/08/2013.