Legislação

Decreto 9.325, de 03/04/2018
(D.O. 04/04/2018)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a estrutura organizacional e as competências da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID.

Parágrafo único - As disposições deste Decreto:

I - aplicam-se exclusivamente à RBJID e aos militares e aos servidores públicos designados pelo Ministério da Defesa para integrarem a RBJID;

II - não se aplicam aos representantes do Brasil designados para atuarem na Junta Interamericana de Defesa - JID.


Art. 2º

- Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por:

I - Junta Interamericana de Defesa - JID - entidade da Organização dos Estados Americanos - OEA, à qual cabe prestar serviços de assessoramento técnico, consultivo e educativo à OEA e aos seus Estados membros em assuntos relacionados com temas militares e de defesa no Hemisfério, constituída pelo Conselho de Delegados, por uma Secretaria e pelo Colégio Interamericano de Defesa - CID;

II - Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID - órgão integrante da estrutura da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, sediado em Washington, D.C., Estados Unidos da América, e mantido com recursos previstos no orçamento do Ministério da Defesa, ao qual cabe prestar assessoria militar à Missão Permanente do Brasil junto à OEA e representar os interesses do Brasil na JID; e

III - Delegação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - DBJID - unidade da RBJID incumbida de representar os interesses do Brasil na JID, com atuação no Conselho de Delegados.