Legislação

Decreto 9.578, de 22/11/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 17

- Para fins do disposto neste Decreto, são considerados os seguintes planos de ação para prevenção e controle do desmatamento nos biomas e planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas:

I - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm;

II - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado - PPCerrado;

III - (Revogado pelo Decreto 9.578, de 22/11/2018, art. 13).

Redação anterior (original): [III - Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE;]

IV - Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC; e

V - Plano Setorial de Redução de Emissões da Siderurgia.

Referências ao art. 17 Jurisprudência do art. 17