Legislação
Decreto 11.233, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)
- Ao Presidente da FBN incumbe:
I - representar a FBN;
II - planejar, coordenar e controlar as ações da FBN;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações, nas hipóteses previstas em lei;
IV - criar comissões temporárias ou permanentes, e designar os seus membros;
V - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos;
VI - aprovar a tabela de preços de serviços e de publicações ofertados pela FBN;
VII - ordenar despesas;
VIII - editar portarias e outros atos normativos; e
IX - editar atos ad referendum da Diretoria Colegiada nas hipóteses de comprovada urgência.