Legislação

Decreto 11.332, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 49

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Parágrafo único - Além das atribuições de que trata o caput, compete:

I - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Agrícola e do Conselho Deliberativo da Política do Café; e

II - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo promover a operacionalização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional.