Legislação

Decreto 11.392, de 20/01/2023
(D.O. 20/01/2023)

Art. 49

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.