Legislação
Lei 13.576, de 26/12/2017
(D.O. 27/12/2017)
- A emissão primária de Créditos de Descarbonização será efetuada, sob a forma escritural, nos livros ou registros do escriturador, mediante solicitação do emissor primário, em quantidade proporcional ao volume de biocombustível produzido, importado e comercializado.
§ 1º - A definição da quantidade de Créditos de Descarbonização a serem emitidos considerará o volume de biocombustível produzido, importado e comercializado pelo emissor primário, observada a respectiva Nota de Eficiência Energético-Ambiental constante do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis do emissor primário.
§ 2º - A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada em até sessenta dias pelo emissor primário da nota fiscal de compra e venda do biocombustível, extinguindo-se, para todos os efeitos, o direito de emissão de Crédito de Descarbonização após esse período.
- O Crédito de Descarbonização deve conter as seguintes informações:
I - denominação [Crédito de Descarbonização - CBIO];
II - número de controle;
III - data de emissão do Crédito de Descarbonização;
IV - identificação, qualificação e endereços das empresas destacadas na nota fiscal de compra e venda do biocombustível que servirão de lastro ao Crédito de Descarbonização;
V - data de emissão da nota fiscal que servirá de lastro ao Crédito de Descarbonização;
VI - descrição e código do produto constantes da nota fiscal que servirão de lastro ao Crédito de Descarbonização; e
VII - peso bruto e volume comercializado constantes da nota fiscal que servirão de lastro ao Crédito de Descarbonização.
- A negociação dos Créditos de Descarbonização será feita em mercados organizados, inclusive em leilões.
- O escriturador será o responsável pela manutenção do registro da cadeia de negócios ocorridos no período em que os títulos estiverem registrados.
- Regulamento disporá sobre a emissão, o vencimento, a distribuição, a intermediação, a custódia, a negociação e os demais aspectos relacionados aos Créditos de Descarbonização.