TST. Justiça gratuita. Reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da lei 13.467/2017. Declaração de hipossuficiência. Súmula 463/TST, I. Requisitos da CLT, 896, §1º-A, atendidos.
Publicado em: 26/10/2023Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950). Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Acessar