STJ - Crime do CPM, art. 324 do Código Penal Militar. Norma penal em branco. Denúncia que não indica lei, regulamento ou instrução que teria sido violada e não descreve o ato prejudicial à administração militar. Inépcia. Trancamento.
Publicado em: 20/03/2023Conflito negativo de competência. CP, art. 334, caput, e CP, art. 334-A, caput, Lei 8.137/1990, art. 1º, V, e CPM, art. 324. Conflitantes. Juízo auditor estadual e Juízo Federal. Ilegalidade flagrante quanto ao processamento do delito militar. Denúncia inepta, no ponto. Trancamento devido. Excepcionalidade. Crimes remanescentes de competência da justiça comum federal. Habeas corpus concedido, de ofício, para trancar a causa principal quan
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