STJ - Execução. Morte de coexecutado. Não suspensão do processo. Ciência inequívoca dos herdeiros a respeito da ação executiva. Silêncio do coexecutado. Anulação da avaliação de bem penhorado. Não cabimento. Nulidade relativa. Nulidade de algibeira. Reconhecimento.
Publicado em: 13/03/2023Ação de execução. Pretensão de anular a avaliação de bem penhorado, pertencente aos executados, casados entre si. Superveniência de morte do coexecutado, não informada nos autos pela sua esposa (coexecutada) por ocasião da impugnação à penhora, tampouco nos atos processuais subsequentes. Realização da avaliação do bem penhorado sem a substituição processual pelo espólio, conclusão acerca da qual a coexecutada, intimada, perma
Acessar