Homicídio. Autópsia psicológica. Prova atípica. Possibilidade. Falibilidade de provas científicas. Controle de admissibilidade. Viés subjetivo. Cotejo com demais provas acostadas aos autos.
Publicado em: 06/02/2023Homicídio. Prova criminal. Autópsia psicológica. Pronúncia fundada em elementos judicializados. Controvérsia acerca da causa mortis deverá ser solucionada pelo conselho de sentença. Autópsia psicológica. Prova atípica. Falibilidade de provas científicas. Controle de admissibilidade. Viés subjetivo. Cotejo com demais provas acostadas aos autos. Ordem de habeas corpus denegada. CF/88, art. 5º, LXXV. CPP, art. 3º. CPP, art. 157. CPP, a
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