ADPF. Profissão. Direito constitucional. Do Decreto 21.981/1932, art. 36, «a», §§ 1º e 2º. Livre exercício profissional. Restrições. Leiloeiro.
Publicado em: 10/06/2021Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Profissão. Direito constitucional. Do Decreto 21.981/1932, art. 36, «a», §§ 1º e 2º. Livre exercício profissional. Restrições. Leiloeiro. Vedação ao exercício do comércio e à constituição de sociedade. Interesse público. Adequação. Razoabilidade. Constitucionalidade. Improcedência. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XIII.
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