Pronúncia. Decisão ancorada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial. Impossibilidade. Ofensa ao art. 155 do CPP.
Publicado em: 07/05/2021Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008). 210.5010.7257.6421 - (Amplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema) 210.5010.5224.4684 - (Amplas cons
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