Jurisprudência em Destaque

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Embargos à execução. Duplo ajuizamento. Custas processuais devidas nos dois processos. Citação da parte contrária. Irrelevância.

Publicado em: 14/07/2021

Custas processuais. Taxa. Embargos à execução. Tributário. Duplo ajuizamento. Taxa. Custas processuais devidas nos dois processos, independentemente da citação da parte contrária. Processo civil. Conhecimento e desprovimento do recurso especial. CF/88, art. 145. CPC/2015, art. 84. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 312. 210.6241.6147.8069 - Considerações do Min. Og Fernandes sobre a hipótese em que houve o ajuizamento de um segundo pro

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Recurso especial repetitivo. Tema 1.061/STJ. Questão de ordem. Delimitação da controvérsia ao item 1.3 da controvérsia original.

Publicado em: 14/07/2021

Consumidor. Ônus da prova. Banco. Questão de ordem na proposta de afetação. Recurso especial. Acórdão proferido em IRDR. Art. 256-H do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 1.037. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Distribuição do ônus da prova. Delimitação da controvérsia. CPC/2015, art. 369. CPC, art. 373, II. CPC/2015, art. 429, II. CDC, art. 6º, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8

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Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Julgamento do mérito. Benefício previdenciário. Revisão. Tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação de conhecimento individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Interrupção da prescrição quinquenal. Data do ajuizamento da ação individual.

Publicado em: 14/07/2021

Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciá

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Recurso especial repetitivo. Tema 1.077/STJ. Julgamento do mérito. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Condenações pretéritas com trânsito em julgado. Valoração negativa da personalidade e conduta social. Impossibilidade.

Publicado em: 14/07/2021

Recurso especial admitido como representativo da controvérsia. Julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Penal. Dosimetria. CP, art. 59. Utilização de condenações penais pretéritas para valorar negativamente a personalidade e conduta social do agente. Impossibilidade. Recurso especial provido. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927.

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Loteamento urbano. Taxas de manutenção. Associação de moradores. Aquisição de imóvel. Contrato padrão registrado. Responsabilidade dos adquirentes. Débitos anteriores. Inocorrência. Ausência de previsão expressa na Lei 6.766/1979.

Publicado em: 09/07/2021

Embargos de terceiro. Taxas de manutenção. Débitos anteriores. Arresto. Imóvel. Arrematação. Contrato padrão. Registro. Posteriores adquirentes. Vinculação. Obrigação. Instituição de encargo. Pagamento. Taxa de manutenção. Início. Aquisição. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Lei 6.766/1979, art. 18. Lei 6.766/1979, art. 24. Lei 6.766/1979, art. 25. Lei 6.766/1979, art. 29. CCB/2002, art. 1.

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Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Opção pelo rito da prisão civil (CPC/2015, art. 528, § 3º). Suspensão de toda prisão civil, tanto em regime fechado, como em regime domiciliar, no âmbito do Distrito Federal, enquanto durar a pandemia do coronavírus. Adoção de atos de constrição no patrimônio do devedor, sem conversão do rito. Possibilidade.

Publicado em: 09/07/2021

Alimentos. Prisão civil. Covid-19. Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença. Opção pelo rito da prisão civil (CPC/2015, art. 528, § 3º). Suspensão de toda prisão de devedor de alimentos no âmbito do distrito federal, ordenada pelo Tribunal de Justiça, tanto em regime fechado, como em regime domiciliar, enquanto durar a pandemia do coronavírus. Adoção de atos de constrição no patrimônio do devedor, sem conversão do

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Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Cômputo do prazo. Natureza processual. Dias úteis. CPC/2015, art. 219.

Publicado em: 09/07/2021

Superveniente cumprimento do título. Interesse recursal quanto às parcelas vencidas. Termo final das astreintes. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 537, § 4º. Cômputo do prazo. Dias úteis. Aplicação da regra contida no CPC/2015, art. 219. Processo civil. Recurso conhecido, em parte e, nessa extensão, não provido. CPC/2015, art. 536, § 1º. CPC/2015, art. 537, § 1º.

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Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Julgamento do mérito. RGPS. Lei 8.213/1991, art. 112. Âmbito de aplicação. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido e de pensão por morte. Ausência de iniciativa do segurado em vida. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Ordem de preferência. Diferenças devidas e não pagas.

Publicado em: 09/07/2021

Seguridade social. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015

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Cédula de crédito rural. Renegociação de dívida. Extinção da execução. Lei 13.340/2016, art. 12. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento.

Publicado em: 06/07/2021

Cambial. Recurso especial. Processual civil. Lei 13.340/2016, art. 12. Cédula de crédito rural. Renegociação de dívida. Extinção da execução. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 8.906/1994, art. 24. 210.6251.8764.4724 - (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a interpretação a ser dada a Lei 13.340/2016, art. 12).

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