Recurso extraordinário. Tema 796/STF. Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista na CF/88, art. 156, § 2º, I, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Publicado em: 30/06/2021Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. ITBI. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Imunidade prevista na CF/88, art. 156, § 2º, I. Aplicabilidade até o limite do capital social a ser integralizado. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, II, XXXVI, CF/88, art. 47, II. CF/88, art. 150, VI, «d». CF/88, art. 170. CTN, art. 36, I, II e
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