Recurso extraordinário. Tema 1.125/STF. Reafirmação da jurisprudência. Previdenciário. Discute-se sobre a possibilidade, ou não, de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.
Publicado em: 10/03/2021Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Período de gozo de auxílio-doença intercalado com atividade laborativa. Contagem para fins de carência. Possibilidade. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Relevância da questão constitucional. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Manifestação pela existência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei
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