Recurso extraordinário. Tema 456/STF. Julgamento do mérito. Gira a controvérsia sobre cobrança antecipada, ou não, de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.
Publicado em: 17/05/2021Repercussão geral. Direito Tributário. ICMS. Artigo 150, § 7º, da Constituição Federal. Alcance. Antecipação tributária sem substituição. Regulamentação por decreto do Poder Executivo. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Reserva de lei complementar. Não sujeição. Higidez da disciplina por lei ordinária. Emenda Constitucional 3/1993. CF/88, art. 150, § 7º. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º
Acessar