Recurso especial repetitivo. Tema 1.036/STJ. Meio ambiente. Cinge-se a controvérsia em torno de Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Publicado em: 10/05/2021Direito ambiental. Recurso especial representativo de controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Desnecessidade de comprovação de uso específico e exclusivo com essa finalidade. Fixação de tese repetitiva. Lei 9.605/1998, art. 25, §§ 4º e 5º e Lei 9.605/1998, art. 72, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art.
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