Advogado. Honorários contratuais. Cinge-se a controvérsia a definir o termo inicial da prescrição da pretensão de obter o pagamento de honorários advocatícios contratuais na hipótese em que, ocorrendo o falecimento do mandante, o instrumento negocial estipula cláusula quota litis e condiciona o recebimento da referida verba à liberação dos valores da condenação.
Publicado em: 17/05/2021Recurso especial. Contrato. Prestação de serviços advocatícios. Prazo prescricional. Prescrição. Não ocorrência. Falecimento. Mandato. Extinção. CCB/2002, art. 682, II. Cláusula quota litis. Êxito. Condição suspensiva. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 199, I. CCB/2002, art. 689. Lei 8.906/1994, art. 25.
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