Narrativa de Fato e Direito
A presente ação visa proteger os direitos do consumidor, vítima de práticas abusivas e negligentes por parte da TIM Telecomunicações. O Autor, ao confiar na promessa de portabilidade de número oferecida pela Ré, foi surpreendido pela ineficiência do serviço, que resultou na ativação de novos números não solicitados, na cobrança indevida por serviços não contratados e, culminando, na negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
A negativação indevida configura um grave abuso de direito, violando princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à honra (CF/88, art. 5º, X), justificando a reparação por danos morais. Além disso, a cobrança indevida gera prejuízos materiais que devem ser ressarcidos, conforme os princípios do CDC e do CCB/2002.
A tutela antecipada se faz necessária para evitar o prolongamento dos danos causados ao Autor, que enfrenta restrições financeiras e constrangimento social devido à negativação. A presente ação busca, assim, a reparação integral dos danos sofridos, bem como a correção das práticas abusivas perpetradas pela Ré.
Considerações Finais
Este modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais visa proteger o consumidor contra práticas abusivas e garantir a reparação dos danos causados por falhas na prestação de serviços. A peça processual está fundamentada nos princípios constitucionais e legais que regem as relações de consumo, assegurando que o direito do Autor seja plenamente resguardado e que a empresa Ré seja responsabilizada por suas condutas inadequadas.
TÍTULO: Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI, mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais" – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" e marcar "EXPRESSÃO OU FRASE EXATA". Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" ou "NOVA PESQUISA" e adicionar uma "PALAVRA-CHAVE", sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma "PALAVRA-CHAVE" normalmente usada nos acórdãos.
1. Fundamentos da Ação de Obrigação de Fazer
A ação de obrigação de fazer, neste contexto, visa compelir a TIM Telecomunicações a regularizar a portabilidade do número telefônico do autor. A falha na prestação desse serviço configura descumprimento contratual e pode gerar responsabilidade civil, sendo o fundamento legal baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no direito básico à informação e à efetiva reparação de danos.
Legislação:
CDC, art. 6º, III e VI: Direito à informação adequada e à reparação de danos.
CCB/2002, art. 927: Estabelece a responsabilidade civil por ato ilícito.
Jurisprudência:
2. Pedido de Indenização por Danos Morais
O pedido de indenização por danos morais se fundamenta na negativação indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, decorrente da falha da TIM Telecomunicações. Essa situação configura um abalo à honra e à imagem do autor, passível de reparação financeira.
Legislação:
CF/88, art. 5º, X: Direito à indenização por dano moral.
CCB/2002, art. 186: Configura ato ilícito o dano causado a outrem.
Jurisprudência:
3. Pedido de Indenização por Danos Materiais
A falha na portabilidade e a consequente negativação indevida podem ter gerado danos materiais ao autor, como juros indevidos e perda de oportunidades comerciais. O pedido de indenização visa reparar essas perdas financeiras de forma integral.
Legislação:
CCB/2002, art. 402: Regras sobre a reparação integral dos danos.
CDC, art. 6º, VI: Direito à reparação de danos patrimoniais.
Jurisprudência:
4. Falha na Portabilidade de Números
A portabilidade de número é um direito do consumidor previsto em regulamentação específica da Anatel. A falha na sua implementação por parte da TIM Telecomunicações configura uma infração às normas de defesa do consumidor, justificando a obrigação de reparar os danos causados.
Legislação:
Resolução Anatel nº 460/2007: Normas sobre portabilidade numérica.
CDC, art. 20: Responsabilidade por vícios de serviços.
Jurisprudência:
5. Negativação Indevida e Proteção ao Crédito
A negativação indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito é um dos principais pontos desta ação. Essa prática abusiva, além de causar danos morais, pode acarretar sanções severas à empresa responsável, devendo ser comprovada a inexistência da dívida que originou a negativação.
Legislação:
CDC, art. 43: Direitos do consumidor sobre dados cadastrais.
CCB/2002, art. 187: Configuração de abuso de direito.
Jurisprudência:
6. Argumentação Jurídica e Defesa
A defesa da TIM Telecomunicações pode alegar que a falha na portabilidade foi ocasionada por fatores externos, ou que a negativação foi devida em razão da inexistência de comunicação da regularização da dívida. Tais argumentos, contudo, devem ser devidamente comprovados.
Legislação:
CPC/2015, art. 373: Ônus da prova.
CDC, art. 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor.
Jurisprudência:
7. Provas Documentais e Testemunhais
A juntada de documentos que comprovem a falha na portabilidade, como e-mails, contratos e protocolos de atendimento, é essencial para embasar a ação. Além disso, depoimentos de testemunhas podem reforçar o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Legislação:
CPC/2015, art. 434: Regras sobre a produção de prova documental.
CPC/2015, art. 442: Admissibilidade da prova testemunhal.
Jurisprudência:
8. Legitimidade Ativa e Passiva
O autor da ação, sendo diretamente prejudicado pela falha da TIM Telecomunicações, tem legitimidade ativa para propor a ação. A empresa, como fornecedora de serviços, é parte legítima passiva para responder pelos danos causados.
Legislação:
CPC/2015, art. 17: Requisitos para legitimidade ativa.
CDC, art. 2º e art. 3º: Conceito de consumidor e fornecedor.
Jurisprudência:
9. Tutela Antecipada
Dada a urgência e a necessidade de evitar a continuidade dos danos ao autor, é possível requerer a concessão de tutela antecipada para que a TIM Telecomunicações regularize imediatamente a portabilidade e remova o nome do autor dos cadastros de inadimplentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 300: Requisitos para concessão de tutela de urgência.
CPC/2015, art. 497: Condenação ao cumprimento de obrigação de fazer.
Jurisprudência:
10. Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios devem ser pleiteados tanto contratuais quanto de sucumbência, de acordo com o resultado da ação, com base nos valores fixados em contrato e nas normas aplicáveis ao caso.
Legislação:
CPC/2015, art. 85: Fixação dos honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 82: Despesas processuais e honorários.
Jurisprudência:
11. Valor da Causa
O valor da causa deve ser fixado com base na soma dos valores correspondentes aos pedidos de indenização por danos morais, danos materiais e a obrigação de fazer, levando em conta o potencial valor da astreinte caso o pedido de tutela seja concedido.
Legislação:
CPC/2015, art. 292: Regras sobre a fixação do valor da causa.
CCB/2002, art. 944: Critérios para a quantificação da indenização.
Jurisprudência:
12. Direito Material
A base do direito material nesta ação reside na proteção dos direitos do consumidor, especificamente contra a falha na prestação de serviços de telecomunicações e a proteção contra negativação indevida, conforme previsto no CDC.
Legislação:
CDC, art. 6º: Direitos básicos do consumidor.
CDC, art. 14: Responsabilidade pelo fornecimento de serviços.
Jurisprudência:
13. Prescrição e Decadência
Considerando que o prazo prescricional para o pedido de indenização por danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviço é de 3 anos, conforme o CC/2002, art. 206, § 3º, é crucial que a ação seja ajuizada dentro desse prazo.
Legislação:
CCB/2002, art. 206, § 3º: Prazo prescricional de 3 anos para reparação civil.
CDC, art. 27: Prazo decadencial de 5 anos para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em serviço.
Jurisprudência:
Essas notas jurídicas são organizadas de modo a orientar o consulente na construção de uma peça processual robusta, fundamentada e em consonância com a legislação e jurisprudência atual.