Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios com Cláusula

Publicado em: 04/09/2024 CivelProcesso Civil Sucessão
Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula "quota litis", aplicável em ações de investigação de paternidade e petição de herança, estipulando os honorários como um percentual do proveito econômico obtido.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, de um lado NOME COMPLETO DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _______, CPF nº ______, residente e domiciliado à Rua _______, nº ___, Bairro _______, Cidade/Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado NOME COMPLETO DO ADVOGADO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de _______, sob o nº _______, com escritório profissional situado à Rua _______, nº ___, Bairro _______, Cidade/Estado, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, visando a propositura e acompanhamento de Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Petição de Herança, a ser promovida em face dos herdeiros do suposto genitor falecido, visando à obtenção do reconhecimento da paternidade e do direito à herança decorrente dessa relação jurídica.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários advocatícios devidos ao CONTRATADO serão fixados na modalidade "quota litis", conforme autorizado pelo CCB/2002, art. 22, e corresponderão a 30% (trinta por cento) do patrimônio econômico que vier a ser obtido pelo CONTRATANTE em razão do êxito na ação de investigação de paternidade e consequente reconhecimento da herança a que o mesmo tem direito.

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com a cláusula "quota litis", que determina que os honorários advocatícios serão devidos exclusivamente em caso de sucesso na ação.

Parágrafo Segundo: O percentual mencionado será calculado sobre o total do patrimônio líquido herdado pelo CONTRATANTE, já descontados eventuais tributos, despesas processuais e outras obrigações legais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS PROCESSUAIS

As despesas processuais e de deslocamento, tais como taxas judiciais, emolumentos cartorários, perícias e diligências, correrão por conta do CONTRATANTE, conforme CPC/2015, art. 82. O CONTRATADO deverá informar previamente ao CONTRATANTE sobre a necessidade de incorrer em tais despesas, salvo em casos de urgência.

Parágrafo Único: O CONTRATANTE poderá optar por arcar diretamente com as despesas processuais ou autorizar o CONTRATADO a efetuá-las, mediante reembolso, em prazo a ser acordado pelas partes.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Este contrato de prestação de serviços advocatícios é celebrado com base na cláusula "quota litis", o que significa que os honorários do advogado são calculados com base no resultado econômico obtido pela parte contratante. No presente caso, trata-se de uma ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, em que o cliente compromete-se a pagar 30% do valor herdado ao advogado, caso a demanda seja exitosa. O contrato estabelece as responsabilidades de ambas as partes, bem como as condições para pagamento de despesas processuais e honorários.

Conceitos e Definições

  1. Quota Litis: Modalidade de contratação de honorários advocatícios onde o pagamento do advogado é vinculado ao sucesso da demanda judicial, recebendo uma porcentagem do valor obtido na causa.

  2. Investigação de Paternidade: Ação judicial que busca o reconhecimento legal de um vínculo biológico de filiação entre o autor da ação e o suposto pai.

  3. Petição de Herança: Ação judicial que visa reconhecer o direito de herança do autor, quando este é excluído ou impedido de exercer seu direito sobre o patrimônio deixado pelo falecido.

Considerações Finais

O contrato com cláusula "quota litis" tem como objetivo alinhar os interesses das partes, vinculando o pagamento de honorários ao resultado da ação. Esta modalidade permite que o cliente tenha acesso à justiça sem arcar com honorários advocatícios iniciais, sendo os mesmos descontados apenas em caso de êxito. No caso presente, a ação de investigação de paternidade e petição de herança visa assegurar os direitos do cliente à herança de seu suposto genitor.

 

 

TÍTULO:
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA "QUOTA LITIS"

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.

 

1. Introdução

O contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula "quota litis" estipula que os honorários do advogado serão pagos como percentual do valor econômico obtido pelo cliente. Este tipo de contrato é amplamente utilizado em ações como investigação de paternidade e petição de herança, onde o advogado assume um risco maior, pois seu pagamento depende do sucesso da demanda.

Legislação:
Lei 8.906/1994, art. 22 – Estabelece que os honorários advocatícios podem ser contratados com base em um percentual sobre o valor obtido, desde que tal condição esteja estipulada por escrito.

Jurisprudência:
Honorários quota litis
Honorários advocatícios

 


 

2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

O contrato com cláusula "quota litis" delimita as responsabilidades do advogado e do cliente. O advogado compromete-se a prestar seus serviços com diligência, enquanto o cliente deve colaborar fornecendo as informações e documentos necessários para a defesa. O contrato pode prever o pagamento de eventuais despesas processuais, que podem ser assumidas pelo cliente.

Legislação:
CPC/2015, art. 50 – Estabelece a responsabilidade solidária do cliente pelas despesas processuais, mesmo sob a cláusula "quota litis".

Jurisprudência:
Alcance e limites do contrato quota litis
Responsabilidade do cliente

 


 

3. Argumentações Jurídicas Possíveis

Em ações de investigação de paternidade, o advogado pode basear suas argumentações em provas genéticas (exame de DNA), aceitas amplamente pela jurisprudência como provas quase conclusivas de vínculo biológico. Já em petições de herança, as argumentações podem girar em torno da legitimidade dos herdeiros e da observância da ordem de vocação hereditária prevista na legislação.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.609 – A paternidade pode ser reconhecida judicialmente com base em provas, inclusive exames de DNA.

Jurisprudência:
Investigação de paternidade
Provas genéticas

 


 

4. Natureza Jurídica dos Institutos

O contrato "quota litis" possui natureza bilateral e sinalagmática, onde ambas as partes assumem obrigações recíprocas. O advogado atua na defesa dos interesses do cliente com a expectativa de ser remunerado com parte do benefício econômico obtido, enquanto o cliente se compromete a fornecer os meios necessários para a defesa.

Legislação:
CCB/2002, art. 421 – O contrato deve observar a função social e a boa-fé objetiva.

Jurisprudência:
Natureza jurídica do contrato quota litis
Obrigações recíprocas

 


 

5. Prazo Prescricional e Decadencial

O prazo prescricional para a cobrança de honorários advocatícios é de 5 anos, conforme o CCB/2002, art. 206, § 5º. Já nas ações de petição de herança, o prazo para reivindicação dos direitos sucessórios é de 10 anos, conforme o CCB/2002, art. 205.

Legislação:
CCB/2002, art. 206, § 5º – Prazo prescricional de 5 anos para cobrança de honorários advocatícios.
CCB/2002, art. 205 – Prazo de 10 anos para a reivindicação de direitos sucessórios.

Jurisprudência:
Prazo prescricional para honorários
Prazo para direitos sucessórios

 


 

6. Prazos Processuais

Os prazos processuais são cruciais para a manutenção dos direitos do cliente. O advogado deve estar atento aos prazos, especialmente em ações de investigação de paternidade, onde o prazo para contestação é de 15 dias úteis após a citação, conforme CPC/2015, art. 335.

Legislação:
CPC/2015, art. 335 – Prazo de 15 dias úteis para contestação após a citação.

Jurisprudência:
Prazos processuais em ações de família
Prazos para contestar investigação de paternidade

 


 

7. Provas e Documentos

Em ações de investigação de paternidade, o exame de DNA é a principal prova, sendo quase inquestionável. Em petições de herança, documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, além de testamentos, são fundamentais para demonstrar o vínculo familiar e a legitimidade do herdeiro.

Legislação:
CPC/2015, art. 369 – As partes têm o direito de empregar todos os meios legais de prova admitidos, além de outros moralmente legítimos.

Jurisprudência:
Provas de DNA
Certidões em petição de herança

 


 

8. Defesas Possíveis na Contestação

Em uma contestação à investigação de paternidade, o réu pode alegar a ausência de vínculo biológico ou questionar a validade do exame de DNA, se houver indícios de fraude. Nas petições de herança, podem ser alegadas a ilegitimidade do herdeiro, a validade de um testamento que exclui o requerente ou outras questões sucessórias.

Legislação:
CPC/2015, art. 336 – A contestação deve conter toda a matéria de defesa, expondo os fatos e fundamentos jurídicos.

Jurisprudência:
Defesas em investigação de paternidade
Contestação em petição de herança

 


 

9. Legitimidade Ativa e Passiva

Nas ações de investigação de paternidade, o filho ou sua representante legal é o legitimado ativo, enquanto o suposto pai é o legitimado passivo. Em ações de petição de herança, os herdeiros legítimos ou testamentários podem ser legitimados ativos, enquanto o possuidor dos bens ou qualquer terceiro interessado pode figurar no polo passivo.

Legislação:
CPC/2015, art. 18 – Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo nos casos previstos em lei.

Jurisprudência:
Legitimidade na investigação de paternidade
Legitimidade nas petições de herança

 


 

10. Valor da Causa

Em ações de investigação de paternidade, o valor da causa pode ser fixado de forma simbólica, já que o objetivo da ação é o reconhecimento da relação familiar. Em petições de herança, o valor da causa deve ser equivalente ao montante do patrimônio em disputa.

Legislação:
CPC/2015, art. 292 – O valor da causa deve corresponder à pretensão econômica discutida no processo.

Jurisprudência:
Valor da causa em investigação de paternidade
Valor da causa em petição de herança

 


 

11. Recurso Cabível

Nas decisões interlocutórias que não põem fim ao processo, como as que tratam de provas ou pedidos incidentais, o recurso cabível é o agravo de instrumento. No caso de sentenças definitivas, o recurso cabível é a apelação, a ser interposta no prazo de 15 dias úteis.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.009 – O recurso de apelação é cabível contra sentença.

Jurisprudência:
Recurso de apelação
Agravo de instrumento

 


 

12. Considerações Finais

O contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula "quota litis" é uma ferramenta essencial para possibilitar o acesso à Justiça em ações onde o cliente não dispõe de recursos imediatos para arcar com honorários. A cláusula assegura que o advogado será remunerado proporcionalmente ao resultado econômico obtido, o que reforça o compromisso entre as partes.

 


 

 


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