Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito
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Súmula Vinculante 39/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa da União. Vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV.
«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.»
Enunciado Administrativo 6/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. Hipóteses de abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045.
«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), somente será concedido o prazo previsto no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/015, art. 1.029, § 3º - novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.»
Súmula Vinculante 40/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Sindicato. Contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88 Exigibilidade somente dos filiados ao sindicato. Súmula 666/STF. CF/88, art. 8º, IV.
«A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.»
Súmula 37/trf3 - 13/02/2015 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Recurso. Competência recursal. Devolução dos valores recebidos indevidamente. Julgamento pela 3ª Seção.
«Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, independentemente do tipo de ação proposta.»
Súmula 516/STJ - 02/03/2015 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, Lei 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. CPC/1973, art. 543-C. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138.
«A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra ( Decreto-Lei 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.»
Súmula 587/STJ - 18/09/2017 - Tóxicos. Recurso especial. Tráfico interestadual de drogas. Interestadualidade. Agravante. Suficiência a intenção de transposição de fronteiras. Majorante configurada. Lei 11.343/2006, art. 40, V.
«Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.»
Súmula 595/STJ - 06/11/2017 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Escola. Instituição de ensino. Direito civil e consumidor. Informação. Ausência de adequada informação. Recurso especial. Curso superior não reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 14, § 1º. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 37, §§ 1º e 3º.
«As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.»
Súmula 622/STJ - 17/12/2018 - Tributário. Constituição definitiva do crédito. Ausência de recurso administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte. Acerca da constituição definitiva do crédito tributário. CTN, art. 142. CTN, art. 174.
«A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.»
Súmula Vinculante 60/STF-SVI - 20/09/2024 - Recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema único de saúde - SUS. Interesse processual da União. Solidariedade dos entes federados. Competência para processamento da causa. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, I. Lei 6.360/1976, art. 16. Lei 8.080/1990, art. 19-R. Lei 10.742/2003. Decreto 7.646/2011, art. 25.
«O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no Tema 1.234/STF da sistemática da repercussão geral (RE Acórdão/STF - Acórdão pendente de publicação).»