Domicílio Necessário em Ações Coletivas
Publicado em: 21/11/2024 Direito CivilExplora a definição de domicílio necessário para legitimação em ações coletivas.
AcessarExplora a definição de domicílio necessário para legitimação em ações coletivas.
AcessarDiscute a possibilidade de penhorar imóveis alienados fiduciariamente para satisfazer dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem dessas obrigações.
AcessarAnalisa a possibilidade de penhorar imóveis alienados fiduciariamente para satisfazer dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem das obrigações condominiais.
AcessarAnalisa a compatibilidade entre medidas de cobrança tributária e a proteção à continuidade da atividade econômica das empresas.
AcessarDiscute a utilização do seguro garantia para assegurar a continuidade da atividade empresarial e sua compatibilidade com a expedição de certidões positivas com efeito de negativa.
AcessarAnálise sobre a revogação tácita e expressa de normas e sua aplicação em conflitos normativos.
AcessarAnálise sobre a aplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 13.465/2017 a Lei 9.514/1997, art. 39, II, esclarecendo que tais alterações não se aplicam aos contratos de alienação fiduciária firmados antes da vigência da nova lei, ainda que a consolidação da propriedade ocorra posteriormente.
AcessarEsta doutrina aborda a coexistência entre o bem de família legal, previsto na Lei 8.009/1990, e o bem de família voluntário, regulado pelo Código Civil e pelo CPC/2015. A proteção do bem de família não foi revogada pelo CPC/2015, que manteve a possibilidade de impenhorabilidade de imóveis destinados à moradia familiar.
AcessarA doutrina detalha a proteção legal conferida ao bem de família, com ênfase nos requisitos estabelecidos pela Lei 8.009/1990. Mesmo sem ser o único imóvel do proprietário, o bem de família utilizado como residência é impenhorável, assegurando a proteção patrimonial familiar.
AcessarDiscussão sobre a aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ para impedir o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório em sede de recurso especial, especialmente em contratos de seguro habitacional anteriores à Lei 7.682/1988.
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